Prazo para desconto de 85% termina dia 10

O prazo para o contribuinte quitar seus débitos municipais com isenção de 85% de juros e multas vai até dia 10 de fevereiro. Além dos 85% de desconto no valor dos juros e multa a Lei também dará dispensa de 50% do valor dos juros e multa se o débito for parcelado em até 06 (seis) parcelas com o vencimento da primeira parcela impreterivelmente até o dia 10 (dez) de fevereiro de 2009, e as subseqüentes todo dia 10 (dez) de cada mês ou no 1º (primeiro) dia útil posterior, quando o vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, sob pena de cancelamento do parcelamento.

Execução - Segundo divulgado pela Divisão de Receita, os contribuintes que não quitarem seus débitos municipais de até 2005 na mesma data, serão executados pela Divida Ativa. Além de ter que pagarem os débitos dos impostos, os contribuintes, são responsáveis pelos honorários advocatícios e custas processuais.

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